Nem todas as reuniões foram resumidas ou tiveram ata. Este é um apanhado de informações que circularam por e-mail.
19 de Maio
Na reunião procuramos esclarecer alguns pontos importantes do editais da dança e do teatro. Coisas como os objetivos, a dotação do ano passado para cada área, o teto máximo para cada projeto, entre outros pontos. Que o fomento é uma verba que vem do orçamento e não da renúncia fiscal. E também falamos algumas verdades para nós mesmos, tais como a nossa pouca articulação, até o momento.
Para quem não participou da reunião, a lei de fomento tem o objetivo de tirar a expressão artística (teatro e dança) da mesmice. Como?
Através do apoio a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatro/dança, visando o desenvolvimento do teatro/dança e o melhor acesso da população ao mesmo. Como também, fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.(texto extraído dos editais). As duas leis têm em comum: a pesquisa e o acesso da população a esses bens.
A lei do teatro é diferente da lei da dança. Por que?
A lei do teatro tem uma verba anual mínima de R$ 6 milhões, isto é, a verba já vem carimbada para essa atividade. Ela já vem estipulada dentro da lei. No ano passado (2008), a verba para o teatro foi de R$ 11 milhões. A verba máxima para cada projeto, de acordo com a lei, é de R$ 400 mil. No ano passado esse teto aumentou para R$ 600 mil.
Dança
A dança tentou usar esse mesmo argumento pegando carona na lei do teatro, mas a verba anual mínima foi vetada pelo prefeito da época. Eles pediam os mesmos R$ 6 milhões do teatro, mas não conseguiram porque foi vetada. No ano passado foi destinada a verba de R$ 2 milhões para projetos na área de dança. A verba máxima para cada projeto foi de R$ 250 mil.
O que podemos observar. Se houver algum problema de contingencionamento ou corte de verba, a dança pode sofrer um corte drástico (ou literalmente dançar), ao contrário do teatro que já sai com o valor mínimo de R$ 6 milhões, chova ou faça sol.
Música
Foi levantada, e existe, a possibilidade de obtermos através de emendas no orçamento (via vereadores) uma verba para viabilizarmos alguns projetos, enquanto amadurecemos a nossa futura Lei de Fomento. Além do fomento, nesse momento é importante colocar novamente a música (erudita e popular) na pauta de ação da política cultural do município.
O que faltou falar
Temos dois editais por ano para cada área (teatro/dança). Que contempla de 10 a 15 projetos cada edital.
02 de Junho
Para avançar e solidificar o processo de construção da Lei de Fomento faz-se necessário um esclarecimento prévio sobre as leis de fomento já existentes que são: a Lei de Fomento ao Teatro e a Lei de Fomento à Dança.
Para a próxima reunião foi convidada a Graça Santos que trabalha na Secretaria Municipal de Cultura. Ela conhece profundamente as leis, é paciente e didática. Tragam as suas questões para que possamos esclarece-las e avançarmos nas discussões.
17 de Junho - Ata da Reunião
Participantes:
Vanderlei Lucentini, LoopB, Amílcar Farina, Henrique Iwao, Mario Del Nunzio, Alexandre Fenerich, Ana Guedes, Valéio Fiel da Costa, Luis Felipe Gama, Ana Guedes, Ademar, Rodolfo, Angela, João Ribas.
Convidada:
Graça (Fomento – Secretaria Municipal de Cultura - PMSP)
Assuntos abordados:
Esclarecimentos sobre a lei de fomento de teatro e dança.
Exposição sobre a organização da classe teatral na luta pela primeira lei de fomento.
Diferenças das leis de renúncia fiscal, captação e repasse direto.
Contextualização histórica na criação das leis de fomento.
Questões levantadas:
Critérios de seleção e contrapartida social.
Situação política.
Proposta de proponente pessoa física.
Pessoa jurídica e representatividade dos músicos.
Mobilização dos artistas.
Formação de grupos de trabalho.
Particularidades do fomento música.
Características das leis de fomento de dança e música: da continuidade e da pesquisa.
Arte e compromisso social.
Proposta de encaminhamento:
formação de grupos de trabalho, maior articulação da classe, reuniões quinzenais, presença de grupos fomentados, associações e cooperativas em reuniões futuras.
30 de Junho
Conforme combinado na reunião anterior formamos um grupo de trabalho que se debruçara sobre a formatação da Lei de Fomento. Nesse primeiro momento o grupo terá a participação das pessoas que constam nessa lista. A idéia é discutirmos em um grupo pequeno item por item para podermos levar o que foi trabalhado para uma reunião geral. Essa atitude foi tomada devido ao extremo fluxo de novos participantes que surgem nas reuniões que praticamente faz todo o nosso trabalho partir sempre da estaca zero.
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
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